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20 de Abril de 2024

IPVA - boas novas

Isenção do IPVA para não condutor e redução de multa moratória

há 7 anos

Dia 09/10, segunda-feira, o governador Geraldo Alckmin assinou decreto ampliando benefícios de isenção de IPVA para deficientes. Atenção: os referidos benefícios por se relacionarem com tributo estadual se aplicam somente ao estado de São Paulo.

Temos, em apertada síntese, que as inovações trazidas foram:

1. A multa moratória após a inscrição em dívida ativa do IPVA tem agora reduzido o acréscimo moratório de 100% para 40% do valor do imposto;

2. Pessoas com deficiência física (CONDUTORAS OU NÃO), visual, mental severa e profunda, dentre outras, também passam a ser beneficiadas com a isenção do IPVA;

Requisitos:

- um único veículo em propriedade do beneficiário;

- veículo com valor de até R$ 70.000,00.

Ainda, para facilitar os procedimentos, a partir de 17/10/2017 na www.fazenda.sp.gov.br ficará disponível, por meio do SIVEI, requerimento eletrônico tornando o acesso ao benefício mais cômodo, já que evita o deslocamento dos requerentes aos penosos Postos Fiscais.

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